Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
Assista esta excelente vídeo aula do professor Thállius Moraes da AlfaCon.
Thállius Moraes
AlfaCon